Filosofia do Direito

Método de Resolução Questões da OAB

84 Questões de Filosofia do Direito

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Operadores do Direito, com relativa frequência, precisam enfrentar situações dramáticas que envolvem a vida humana ou o corpo humano. Em casos como esses, nem sempre a lei oferece uma determinação clara e unívoca. Certas vezes a filosofia oferece uma base mais consistente de reflexão e argumentação.

Assinale a opção que apresenta o conhecido imperativo categórico de Kant, muitas vezes citado nos debates relativos a essas situações dramáticas. 



“...a justiça tem um papel a desempenhar na determinação do que é o direito.”

Ronald Dworkin

Um dos mais importantes debates no âmbito da Filosofia do Direito é a relação entre direito e moral. Esse tema costuma dividir o posicionamento de positivistas e não positivistas. Ronald Dworkin, um dos mais influentes filósofos do direito contemporâneo, em seu livro A Justiça de Toga, se posiciona expressamente sobre essa questão.

Assinale a opção que expressa o posicionamento desse autor no livro em referência. 



“O problema da eficácia nos leva ao terreno da aplicação das normas jurídicas, que é o terreno dos comportamentos efetivos dos homens que vivem em sociedade...”

Norberto Bobbio

Norberto Bobbio, em seu livro Teoria da Norma Jurídica, ao tratar dos critérios de valoração da norma jurídica, fala de três critérios possíveis: justiça, validade e eficácia. Com relação ao critério da eficácia na obra em referência, assinale a afirmativa correta.



Juízes e juristas, ademais, são muito mal aparelhados para fazer esse tipo de avaliação [consequencialista], em comparação com o braço executivo do governo, ou mesmo do legislador.

Neil MacCormick.

Neil MacCormick, em seu livro Retórica e o Estado de Direito, afirma que um certo tipo de raciocínio consequencialista tem importância decisiva na justificação das decisões jurídicas. Contudo, ele reconhece que há dificuldades para se adotar essa postura consequencialista. Assinale a opção que, segundo o autor, na obra citada, expressa tal dificuldade.  



“Se os filósofos não forem reis nas cidades ou se os que hoje são chamados reis e soberanos não forem filósofos genuínos e capazes e se, numa mesma pessoa, não coincidirem poder político e filosofia e não for barrada agora, sob coerção, a caminhada das diversas naturezas que, em separado buscam uma dessas duas metas, não é possível, caro Glaucon, que haja para as cidades uma trégua de males e, penso, nem para o gênero humano” (PLATÃO. A República. São Paulo: Martins Fontes, 2014).

A tese apresentada pressupõe a necessidade do conhecimento verdadeiro para a



“196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço” (Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 20 jul. 2022)

Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)



“Os verdadeiros filósofos, tornados senhores da cidade, sejam eles muitos ou um só, desprezam as honras como as de hoje, por julgá-las indignas de um homem livre e sem valor algum, mas, ao contrário, têm em alta conta a retidão e as honras que dela decorrem e, julgando a justiça como algo muito importante e necessário, pondo-se a serviço dela e fazendo-a crescer, administram sua cidade” (PLATÃO. A República. São Paulo: Martins Fontes, 2006 (adaptado).

No contexto da filosofia platônica, o texto expressa uma perspectiva aristocrática acerca do exercício do poder, uma vez que este é legitimado pelo(a)



De acordo com os ensinamentos do jurista Pontes Miranda, pode-se afirmar que o ato ilícito é uma forma de desvio social, caracteriza-se como o ato de transgressão de um dever jurídico. Sobre esse tema, a partir da abordagem do jurista alagoano, é correto afirmar:



“Se queremos caracterizar não apenas a interpretação da lei pelos tribunais ou pelas autoridades administrativas, mas, de modo inteiramente geral, a interpretação jurídica realizada pelos órgãos aplicadores do Direito, devemos dizer: na aplicação do Direito por um órgão jurídico, a interpretação cognoscitiva (obtida por uma operação de conhecimento) do Direito a aplicar combina-se com um ato de vontade em que o órgão aplicador do Direito efetua uma escolha entre as possibilidades reveladas através daquela mesma interpretação cognoscitiva. Com este ato, ou é produzida uma norma de escalão inferior, ou é executado um ato de coerção estatuído na norma jurídica aplicada. Através deste ato de vontade se distingue a interpretação levada a cabo pela ciência jurídica. A interpretação feita pelo órgão aplicador do Direito é sempre autêntica. Ela cria o Direito”. (KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes. 1987, p. 369). 

Considerando a distribuição de competências no sistema jurídico brasileiro, assinale a alternativa a seguir que corresponde ao pensamento do filósofo Hans Kelsen, em sua obra Teoria Pura do Direito, sobre a interpretação jurídica:



“Uma das espécies de justiça em sentido estrito e do que é justo na acepção que lhe corresponde, é a que se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo, ou de dinheiro, ou das outras coisas que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição da cidade, pois em tais coisas uma pessoa pode ter participação desigual ou igual à de outra pessoa.” (Aristóteles. Ética a Nicômaco. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973)

Considerando uma relação voluntária e entre iguais, a justiça a ser aplicada será: