A República Federativa Alfa reconhece o Poder Judiciário como um dos poderes independentes da República. Em Alfa há um órgão de acusação independente e diferente do Judiciário, responsável por formular acusações criminais, tendo a iniciativa probatória.
Em Alfa, um acusado seria um sujeito de direitos no âmbito do processo penal, e os princípios democráticos do processo penal, tais como o princípio do Juiz Natural e da presunção de inocência, são reconhecidos.
A partir dos dados fornecidos, o país Alfa adota o sistema processual com traços mais marcantes do sistema
Em relação às garantias constitucionais do processo penal, é correto afirmar que: