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Uma arbitragem, conduzida na Argentina segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI, condenou uma empresa com sede no Brasil ao pagamento de uma indenização à sua ex-sócia argentina.
Para ser executável no Brasil, esse laudo arbitral
dispensa homologação pelo STJ, nos termos da Convenção de Nova York.
precisa ser homologado pelo Judiciário argentino e depois, pelo STJ.
precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.
dispensa homologação, por ser laudo arbitral proveniente de país do Mercosul.