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São objeto de proteção por parte da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) os seguintes institutos, com exceção da(s):
Patentes de invenção e modelo de utilidade
Participação na receita obtida com a disponibilização de obra fonográfica em plataforma digital
Repressão à concorrência desleal e às falsas indicações geográficas
Concessão de registro de desenho industrial e registro de marca