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O exercício de atividade empresarial possui algumas limitações em nosso ordenamento jurídico, no que concerne à legitimidade para fazê-lo. Deste modo, algumas pessoas são impedidas de desempenharem atividade típica de empresário, como por exemplo:
Pessoa cuja incapacidade fora declarada 05 (cinco) anos após o início do exercício de atividade empresarial;
Produtor rural;
Estrangeiro em processo de naturalização
Magistrado