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Sobre a competência dos órgãos ambientais no Brasil, é correto afirmar que:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) pode legislar sobre normas ambientais.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) pode criar leis federais sobre proteção ambiental.
Os Estados e Municípios têm autonomia para criar suas próprias leis ambientais, desde que não conflitantes com a legislação federal.
O Ministério do Meio Ambiente é responsável apenas por fiscalizar e não pode criar normas.