A Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado Delta foi aprovada sem a previsão de um percentual mínimo de recursos para a saúde, contrariando o disposto na Constituição Federal. Durante a execução orçamentária, a inobservância dessa obrigação constitucional foi contestada judicialmente, e o Tribunal de Justiça determinou a imediata destinação dos recursos mínimos obrigatórios para a saúde.