Mariana comprou um serviço de internet com uma operadora, que garantiu uma velocidade mínima de conexão. Após a contratação, Mariana constatou que a velocidade real da conexão estava significativamente abaixo do prometido. Ela entrou em contato com a operadora, que alegou que a velocidade pode variar devido a condições técnicas e não está garantida como a mínima prometida. Qual é o direito de Mariana e qual é a obrigação da operadora?