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Raísa ajuíza ação de cobrança contra Rafael. O juiz, ao perceber estar prescrito o crédito, extingue o processo com resolução do mérito, mesmo percebendo que Raísa nada tratou acerca do assunto prescrição. Sobre o tema, é possível concluir que:
por ser uma matéria que o juiz pode conhecer de ofício, não há qualquer vício em surpreender uma parte com fundamento a respeito do qual ela não teve oportunidade de se manifestar.
a prescrição é matéria de forma, devendo levar ao fim do processo sem resolução do mérito.
é vedado ao juiz julgar com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
o juiz não pode conhecer da prescrição de ofício, somente sendo-lhe possível conhecer de ofício da decadência legal.