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Ana Lúcia deseja propor ação real imobiliária contra Sérgio. Ana Lúcia é casada sob o regime de comunhão parcial de bens, mas seu marido se encontra em coma. Nesse caso:
em nenhum caso um cônjuge precisa de autorização do outro para propor ação real imobiliária.
Ana Lúcia precisa de consentimento de seu marido para propor ação real imobiliária e, nesse caso, não pode ajuizá-la diante de sua impossibilidade de externar seu consentimento.
apenas em caso de regime de comunhão total de bens um cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ação real imobiliária.
o consentimento necessário à propositura de uma ação real imobiliária pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.