Diferentemente do que ocorre na falência, a regra na recuperação judicial é que o devedor e seu(s) administrador(es) são mantidos na condução da atividade empresarial, que será exercida sob fiscalização. Contudo, há hipóteses em que a Lei prevê a destituição do administrador pelo juiz. Dentre elas, podemos citar as seguintes, com exceção de: