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Resposta: LETRA B.
Nos termos do art. 4º, X, da Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração), a assertiva traz hipótese expressamente prevista de direito assegurado ao migrante no território nacional:
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
Vejamos as justificativas dos demais itens da questão:
a) ERRADA. Nos termos do art. 4º, X, da Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração), o direito à liberdade de circulação em território nacional é garantido sem restrições:
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
II - direito à liberdade de circulação em território nacional;
c) ERRADA. A Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração) traz esse direito de maneira expressa em seu art. 4º, V:
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
V - direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável;
d) ERRADA. A Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração) traz esse direito de maneira expressa em seu art. 4º, XVI:
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
XIV - direito a abertura de conta bancária;
Força nos estudos! :)
Professora Nathália Catão