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Em uma perspectiva dos direitos humanos, acerca dos direitos e deveres dos presos contidos nas Regras de Mandela, é correto afirmar que
a CLT rege o trabalho prisional. O trabalho do preso possui natureza de dever social e é remunerado, sendo certo que tal contraprestação não poderá ser inferior ao salário mínimo
a concessão de quaisquer benefícios é vedada aos presos, pois eles possuem o dever geral de obediência pessoal às normas de execução penal
preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade. Assim, afigura-se ofensa à dignidade do preso, bem como desrespeito à lei, impedir a visita da esposa ou companheira àquele que se encontra preso
a possibilidade de o preso manter relações com o mundo exterior, por meio de correspondência e leitura, é recompensa que se confere pelo bom comportamento daquele que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade