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Valdemar move, em face de Felício, ação de despejo, cujos pedidos são julgados procedentes.
Considerando-se que o juiz sentenciante não determinou a expedição de mandado de despejo, seria correto afirmar, na qualidade de advogado(a) do autor, que
o requerimento de expedição do correspondente mandado de despejo pode ser dirigido ao juízo a quo, pois o recurso cabível contra a sentença tem efeito meramente devolutivo.
a fim de que a sentença seja executada, deve ser requerida a chamada “tutela antecipada recursal”, tendo em vista que o recurso cabível tem duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
após a prolação da sentença, está exaurida a jurisdição do juízo a quo, razão pela qual apenas o Tribunal pode determinar a expedição do mandado de despejo.
devem ser opostos embargos de declaração contra a sentença, a fim de que o magistrado antecipe os efeitos da tutela e, consequentemente, o despejo possa ser objeto de execução provisória.