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A respeito da “Teoria da Regra de Ouro” das Finanças Públicas, pode-se afirma que ela é defina:
pelo impedimento do uso de créditos suplementares ou especiais, mesmo com finalidade aprovada pelo Congresso Nacional.
pelo impedimento de governos se endividarem para o pagamento de despesas de custeio da máquina pública, com exceção da folha do funcionalismo.
diferentemente da meta de resultado primário e do teto dos gastos, cuja avaliação do cumprimento ocorre ao final de cada PPA.
pela vedação das operações de crédito serem superiores às despesas de capital.