Painel
Calendário de Estudo
Aulas
Aulões ao vivo
Questões
Provas
Dicas no Whatsapp
Conquistas
Probabilidades
Área do Aluno
Página Inicial
Chama-se competência, na lição de Tourinho Filho, “o âmbito, legislativamente delimitado, dentro do qual o órgão exerce o seu Poder Jurisdicional". Nessa perspectiva e, ainda, com base no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
não sendo conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio de residência da vítima;
no caso de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de sua residência, ainda que conhecido o local da infração;
tratando-se de infração permanente praticada em território de duas jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção;
a distribuição realizada para fins de decretação da prisão preventiva anteriormente à denúncia não prevenirá a da ação penal.