Na ação ajuizada por Mário em face do Colégio Diocesano foi carreado documento aos autos pelo INSS. No sábado o magistrado despachou com intimação publicada no referido Diário Oficial deste dia, deferindo um prazo de cinco dias para o Colégio Diocesano se manifestar. Ocorre que na segunda-feira é a Emancipação Política do Estado sede da Vara onde tramita o processo. Assim, é correto afirmar, à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, que: