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A Lei nº 6.404/76 estabelece que anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral, cujo rol de matérias compreende as seguintes hipóteses, excetuando-se:
Aprovar a correção da expressão monetária do capital social
Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Destituir os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;