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A Lei nº 9.279/96, que disciplina os direitos decorrentes da propriedade industrial, prevê hipóteses de licenciamento compulsório da patente. Dentre tais hipóteses, podemos citar as seguintes, com exceção de:
Exercício dos direitos decorrentes da patente de forma abusiva com objetivos econômicos, comprovado por decisão administrativa;
Comercialização que não satisfaz às necessidades do mercado;
Não exploração do objeto da patente após 02 (dois) anos da sua concessão;
Não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação do produto, por comprovada inviabilidade econômica.