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A dívida pública pode ser dividida em flutuante e fundada. Sobre a dívida fundada propriamente dita, é correto afirmar que ela compreende:
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
Os depósitos;
Os serviços da dívida a pagar;
os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.